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Registo / Licenciamento de Canideos e Gatideos |
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Escrito por Administrator
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Terça, 09 Setembro 2008 14:26 |
Registo e/ou Licenciamento de Canideos De acordo com a Lei nº 169/99 de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002 de 11/1, art. 34º nº 6 alínea g), compete à Junta de Freguesia, proceder ao Registo e Licenciamento de todos os Cães e Gatos existentes na Freguesia, pelo que solicitamos aos nossos Munícipes o seu cumprimento bem como da Regulamentação complementar. Se o seu cão tem entre 3 e 6 meses de idade, não se esqueça que o seu registo e licenciamento, são obrigatórios, de acordo com a Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, devendo para o efeito dirigir-se à Junta de Freguesia, com a seguinte documentação necessária: Cão de Caça: - Boletim Sanitário; - Vacina da raiva actualizada; - Identificação Electrónica (Chip); - Carta de caçador actualizada. Cães perigosos ou potencialmente perigosos: - Boletim Sanitário; - Vacina da raiva actualizada; - Identificação Electrónica (Chip); - Seguro de responsabilidade civil; - Registo criminal do qual não resulte ter sido condenado o detentor; - Termo de Responsabilidade. Nota: de acordo com a Portaria n.º 442/2004 de 24 de Abril, enquadram-se nesta categoria as raças Pitbull, Rottweiler, Cão de fila Brasileiro, Dogue Argentino, Tosa Inu, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier. Cão de companhia: - Boletim Sanitário; - Vacina da raiva actualizada; Cão de guarda: - Boletim Sanitário; - Vacina da raiva actualizada; - Declaração dos bens a guardar; O não registo e licenciamento de canídeos e a circulação destes sem açaime, trela ou peitoral, constitui contra-ordenações puníveis com coimas estipuladas no art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.
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