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Recenseamento Eleitoral Para poder efectuar o seu recenseamento eleitoral poderá preencher o Verbete Eleitoral aqui e posteriormente entrega-lo na sede da Junta de Freguesia. Para consultar o estado do seu recenseamento poderá faze-lo aqui . Perguntas e Respostas sobre o Recenseamento Eleitoral 1. Qual o enquadramento legal do recenseamento eleitoral (R.E.)? R - O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei 13/99, de 22 de Março, e pela Lei 3/2002 de 8 de Janeiro que introduz alterações nos requisitos para a inscrição dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro e dos estrangeiros residentes em Portugal. 2. Quais as características fundamentais do R.E. ? R - O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único (art.º 1.º). 3. Para quem é obrigatória a inscrição no R.E.? R - A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses com mais de 18 anos e residentes no território nacional. A inscrição pode, contudo, ser feita a partir dos 17 anos (art.ºs 3.º e 35.º). 4. Para quem é voluntária a inscrição no R.E. (Quais os cidadãos estrangeiros que se podem recensear?) R - A inscrição no R.E. é voluntária para: - todos os cidadãos portugueses com mais de 18 anos residentes no estrangeiro, - para todos os cidadãos nacionais de países da União Europeia residentes em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, e Suécia. (Caderno Azul), - para todos os cidadãos nacionais da Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Perú, Uruguai e Venezuela, residentes em Portugal por um período superior a três anos. (Caderno Amarelo) - É ainda voluntária para todos os cidadãos nacionais de Cabo Verde e Brasil, quando residentes em Portugal por um período superior a dois anos. (Caderno Amarelo). - Todos os cidadãos brasileiros que apresentem estatuto de igualdade de direitos políticos (que pode ser comprovado por fotocópia do Diário da República) podem, se o desejarem, ser inscritos no caderno branco (art.º 4.º). 5. Qual o período em que decorre o recenseamento? R - O R.E. é contínuo, suspendendo-se apenas no 60º dia que antecede cada acto eleitoral/referendo. A excepção é relativa aos cidadãos com 17 anos e que completem os 18 até ao dia da votação, que podem recensear-se até ao 55º dia anterior (art.º 5.º). 6. Qual o local onde se efectua a inscrição no R.E.? R - A inscrição no R.E. é efectuada na comissão recenseadora (C.R.) da área de residência indicada no: - bilhete de identidade: - cidadãos portugueses residentes em território nacional. - título de residência válido: - portugueses residentes no estrangeiro caso apresentem B.I. com residência no território nacional; - cidadãos nacionais de países da União Europeia; - estrangeiros residentes em Portugal (art.º 27.º) Ver também resposta à pergunta 9. 7. O que é uma comissão recenseadora (C.R.)? R - As C.R. são órgãos colegiais responsáveis pela elaboração e gestão do R.E. nas freguesias/consulados (art.º21.º a 24.º). 8. Quem integra a C.R.? R - A C.R. é integrada: - no território nacional, pelos membros da Junta de Freguesia e por delegados designados por cada um dos partidos com assento na Assembleia da República, bem como por delegados de outros partidos/grupo de cidadãos eleitores/coligações representados na Assembleia de Freguesia. - no estrangeiro, pelos funcionários consulares (que não o embaixador) e por delegados designados por cada um dos partidos com assento na Assembleia da República (art.º 22.º).
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